Imprimir

Centrais sindicais reagem à proposta de idade mínima para aposentadoria

 

CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO

 

Após o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) dizer a investidores que o governo deve enviar ao Congresso no início de 2016 uma proposta de reforma de Previdência, a Força Sindical e a CUT (Central Única dos Trabalhadores) já se posicionaram contrárias a uma regra que impõe limites de idade mínima para a aposentadoria.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, defende que seja feito um "raio X completo" de todos os problemas e deficiências da Previdência Social antes de discutir qualquer mudança para adaptar os limites de idade para a aposentadoria à evolução demográfica da população brasileira.

O ministro Barbosa afirmou que o governo trabalha atualmente com duas propostas de reforma, durante uma conferência por telefone nesta segunda-feira (21) com investidores nacionais e estrangeiros.

APOSENTADORIA
Saiba mais sobre Previdência Social
carteira de trabalho

Uma das ideais é tornar o fator 85/95"móvel", o que simularia uma movimentação na idade mínima para a aposentadoria. Ainda não há detalhes de como isso funcionaria.

A outra alternativa, segundo o ministro, é determinar uma idade mínima e ajustá-la periodicamente, de acordo com as mudanças na demografia.

"Não houve reunião alguma, nem nos bastidores, nem oficialmente para discutir mudanças na Previdência. Nem com o Levy [ex-ministro Joaquim Levy], nem com o Barbosa [que assumiu hoje a cadeira de Levy], nem com o Rossetto [Miguel Rossetto, ministro do Trabalho e Previdência Social]. É estranho dizer que há um projeto de reforma sem discutir com a sociedade e com as centrais", afirmou Torres.

"Está parecendo mais que o ministro quer mostrar ao mercado uma intenção de fazer a reforma do que de fato existir um projeto de reforma", disse o presidente da Força Sindical.

Segundo o sindicalista, na semana passada, quando as centrais e entidades empresariais entregaram documento pedindo a retomada do crescimento, a presidente Dilma Rousseff pediu apoio "somente para aprovar a CPMF".

"A presidente nem tocou no assunto da reforma. Pediu apoio abertamente para a CPMF. A resposta para isso também é 'nem a pau, juvenal'. Não apoiamos", disse Torres, em alusão a um slogan de uma propaganda recente de televisão.

"É consenso entre as centrais fazer um mapeamento completo dos gargalos, erros, deficiências da Previdência antes de adotar qualquer medida."

CUT

Em contato com a reportagem, a CUT se pronunciou contrária a qualquer alteração sem uma discussão prévia.

"A CUT não aceita discutir nenhuma mudança na Previdência Social que não seja debatida e analisada profundamente no âmbito do fórum da previdência que Dilma criou este ano", disse a entidade.

"Dilma criou um fórum tripartite, e Barbosa faz parte dele, justamente para debater a questão da Previdência Social. Não tem sentido o governo ou o novo ministro debater questões sem consenso, como a idade mínima com os empresários, e não com os representantes dos trabalhadores", completou.

Folha procurou, mas não localizou, por telefone, dirigentes das demais centrais para comentar o assunto.

-

APOSENTADORIA

10 PERGUNTAS E RESPOSTAS

1- Ainda existe tempo mínimo de contribuição?

Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Por idade, o tempo mínimo é de 15 anos

2- Como receber benefício integral?

Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribuição deve ser 85 (mulheres) e 95 (homens)

3- E se já contribuí por 30 anos, mas minha idade não é suficiente?

Se não quiser esperar, pode escolher o fator previdenciário

4- O que é fator previdenciário?

Um índice, recalculado todo ano, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um homem de 59 anos e 35 anos de contribuição teria o benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, terá o benefício integral

5- Há casos em que o fator previdenciário é melhor que a nova fórmula?

Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benefício maior que o integral um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65 que contribuiu por 34

6- Se o fator previdenciário for vantajoso, posso optar por ele?

Sim. Vale sempre a fórmula mais vantajosa ao trabalhador

7- Qual o benefício integral?

É a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitada ao teto do INSS, de R$ 4.663,75

8- Como se aposentar por idade?

Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, a mulher pode se aposentar aos 60 anos e o homem, aos 65. O valor do benefício aumenta com o número de anos de contribuição

9- Como saber qual a fórmula mais vantajosa?

Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por idade.

Se tiver o tempo mínimo de contribuição, consulte primeiro a tabela do fator previdenciário (guiagoverno.com/tabela-pratica-do-fator-previdenciario-2015/).

Se o índice for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa. Se for inferior a 1 e você cumprir as condições da fórmula 85/95, opte por ela

10- Se já me aposentei pelo fator previdenciário, posso mudar para o 85/95?

Não 

Fonte: Folha de S.Paulo, 22 de dezembro de 2015

 

 

Rua Doutor Faivre, 888 - Centro - Cep. 80060-140 | Curitiba - Paraná | Brasil
Fone: (41) 3264-4211 - Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br