Desde a quarta-feira (14) já está valendo a nova regra que limita a concessão de pensão por morte a quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou de união estável. A mudança consta da Medida Provisória 664/2014. O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), ministro da Previdência à época da edição da MP, assegura que as alterações são necessárias. A medida provisória modificou regras da pensão por morte e também do auxílio-doença. A MP ainda precisa ser votada pelo Congresso, mas, até lá, tem força de lei. Saiba mais com o repórter Roberto Fragoso, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado, 16 de janeiro de 2015
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