Imprimir

Trabalho rejeita pagamento de FGTS incorporado ao salário do trabalhador

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 2308/15, do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que dá ao trabalhador o direito de optar pelo recebimento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente, incorporados ao salário. A escolha pode ser feita na admissão ou durante o contrato de trabalho.

O texto inclui essa possibilidade na lei que regulamenta o FGTS (8.036/90). Atualmente, o valor do fundo pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou morte do trabalhador.


Multas

A proposta atualiza as multas cobradas para o empregador que, por exemplo, deixar de depositar a quantia referente ao fundo ou omitir as informações da conta do trabalhador. A lei atual usa como referência o Bônus do Tesouro Nacional (BTN), criado em 1989 e extinto em 1991. A multa mínima, com a correção de valores, sobe de R$ 8,86 para R$ 50. Já a maior multa vai de R$ 44,30 para R$ 1.000. Segundo Cury, os valores atuais são irrisórios.

Para o relator na comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), o FGTS é um patrimônio financeiro nacional, com recursos utilizados "na execução de obras de melhoria da qualidade de vida da população, notadamente a de baixo poder aquisitivo".

Só em 2013, foram aplicados mais de R$ 48 bilhões na construção de 495 mil unidades habitacionais com recursos do fundo, de acordo com a Caixa Econômica Federal - gestora do fundo.

Segundo Maranhão, esses recursos são praticamente a única fonte de receitas de estados e municípios para financiamento e aplicação em moradia popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.


Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Rua Doutor Faivre, 888 - Centro - Cep. 80060-140 | Curitiba - Paraná | Brasil
Fone: (41) 3264-4211 - Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br