DANOS MORAIS
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a concessionária Ampla Energia e Serviços a indenizar em R$ 10.2 mil, o cliente Alberto de Barros, após um acidente em que teve o dedo do pé esmagado por um instrumento utilizado por funcionário da empresa, que realizava manutenção da rede elétrica em uma rua de São Gonçalo.
A vítima foi levada para o hospital pelo funcionário da ré e foi submetido a cirurgia para reconstrução do membro, o que o fez ficar incapacitado pelo período de quarenta e cinco dias.
A concecionária alegou ser culpa exclusiva da vítima, pois tomou todas as precauções e a área do acidente estava devidamente isolada, porém o desembargador e relator do processo, Elton Leme, da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ, considerou o serviço defeituoso.
“O serviço prestado pela ré deve ser considerado defeituoso, à medida que permitiu que a ferramenta utilizada por seu preposto atingisse o autor. Assim, restou demonstrada a responsabilidade por falha do serviço, o que obriga o fornecedor a responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor”, afirmou Leme.
Número do processo: 0046059-25.2006.8.19.0004
Fonte: Última Instância, 17 de fevereiro de 2012
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