NEGLIGÊNCIA DA EMPREGADORA
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) afastou a tese de que um funcionário de uma construtora foi responsável por sua própria morte, e ordenou que a empresa devolva ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores pagos a título de pensão à família da vítima. Para a AGU (Advocacia-Geral da União), autora da ação regressiva, a empregadora negligenciou as normas de segurança e deixou de fornecer o equipamento necessário para a atividade da construção civil.
No TRF-1, a PRF-1 (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região) e a Procuradoria do INSS explicaram que a morte do servidor foi causada pela queda de uma laje de 6,5 metros, onde ele fazia reboco. Afirmaram que o trabalhador não estava utilizando cinto de segurança ligado a cabo trava-quedas, itens obrigatórios para esse tipo de serviço. Além disso, as unidades da AGU sustentaram que a empresa já havia recebido notificação dos fiscais do trabalho pelo descumprimento das normas de segurança. A AGU ingressou com a ação alegando que a empresa foi omissa com as responsabilidades junto aos trabalhadores. Mas, descontente com a decisão que a condenava, a construtora recorreu alegando que a morte teria ocorrido por culpa exclusiva do funcionário, que estava com a saúde debilitada por causa de um tratamento contra alcoolismo. A contratante afirmou que o acidentado sofria frequentemente de ataques de tontura e sonolência.
Os procuradores destacaram, ainda, que a tese da construtora de que o empregado estava com a saúde debilitada demonstrava negligência ainda mais evidente. Afirmaram ao Tribunal que se era de conhecimento da construtora que a saúde do funcionário estava fragilizada e que ele sofria de tontura e sonolência, de forma alguma poderia ter permitido que ele realizasse serviços em uma laje posicionada a 6,5m de altura do solo.
A 5ª Turma TRF-1 acatou os argumentos das procuradorias e determinou que a empresa ressarcisse os cofres do INSS de todas as despesas com o pagamento de pensão por morte à família da vítima. Além disso, a construtora foi condenada a pagar as parcelas da pensão que ainda irão vencer, enquanto durar o benefício.
A PRF 1ª Região e Procuradoria do INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Número do processo: 21235-41.1999.4.01.3800
Fonte: Última Instância, 8 de abril de 2012
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