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Pesquisadores defendem manutenção do conceito de trabalho análogo ao escravo previsto no Código Penal

Pesquisadores do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (GPTE) e demais participantes da 9ª reunião científica trabalho escravo contemporâneo e questões correlatas, realizada nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2016, na Universidade Federal do Pará, em Belém, divulgaram Carta, na qual defendem a manutenção do conceito de trabalho análogo ao escravo, previsto no art. 149 do Código Penal. A Anamatra é uma das entidades que aderiu ao documento. No encontro, a Anamatra foi representada pela juíza Luciana Conforti, membro da Comissão de Direitos Humanos da entidade.

Para o grupo, os projetos de lei que objetivam a alteração do atual conceito de trabalho análogo ao escravo: PL 2464-2015, PL 3842/2012, PLS 432/2013 (regulamentação da PEC do Trabalho Escravo) e PLS 236/2012 (Reforma do Código Penal) são inconstitucionais e tornam a “aprovação da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 81, de 05.06.2014, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, absolutamente vazia de sentido”.

A regulamentação da terceirização, nos moldes propostos no PLC nº 30/2016, em tramitação no Senado, também é vista com preocupação pelos estudiosos. Para o os pesquisadores, o projeto legitima a intermediação de mão de obra no ordenamento jurídico brasileiro, em detrimento de garantias constitucionais, como a isonomia e a relação de emprego socialmente protegida. 

Para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Noemia Porto, que também assinou a Carta, as preocupações do grupo de estudo se coadunam com as da Anamatra. “O conceito de trabalho degradante é fundamental para a garantia do combate ao trabalho escravo. O esvaziamento desse conceito representará retrocesso na luta pela dignidade plena dos trabalhadores. De 1995 a 2015, foram mais de 50 mil pessoas libertadas, no campo e na cidade”, explicou.
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