Imprimir PDF

Trabalho amplia seguro-desemprego para pescador artesanal

 

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater com o Ministro do Esporte as ações que o Ministério terá, após os Jogos Olímpicos, referente aos programas de incentivo a prática esportiva já existentes e, também, sobre temas como o legado dos Jogos Olímpicos, Sistema Nacional do Esporte, rediscussão das alíquotas da Lei de Incentivo ao Esporte, Plano Nacional do Desporto e Orçamento Vinculado. Discutir também formas de incentivo às modalidades não olímpicas no Brasil. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
Flávia Morais fez apenas ajustes no texto "para que seja alcançado o objetivo proposto"

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7312/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que amplia a concessão do benefício de seguro-desemprego para o pescador artesanal nos casos de paralisação da atividade por fenômenos naturais ou acidentais.

Atualmente, de acordo com a Lei 10.779/03, esses profissionais já recebem o benefício do seguro, no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso, época de crescimento ou desova dos animais, fixada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O projeto modifica o conceito de período de defeso para incluir os casos de fenômenos naturais ou acidentes.

O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi pela aprovação da proposta, com emendas para deixar mais claro o texto. “Há várias outras situações, além da preservação da espécie (por motivação de reprodução) que impedem o pescador profissional artesanal de exercer sua atividade, como os fenômenos naturais e os acidentes”, disse.

“São casos de fenômenos naturais, as secas, e de acidentes, os vazamentos de óleo de navios, que impedem a atividade pesqueira, além dos impactos ambientais resultantes das grandes obras promovidas pelo Poder Público, como as barragens, que reduzem de forma drástica a quantidade das espécies”, complementou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

Fonte: Câmara, 14 de novembro de 2016.
 
 
FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Rua Francisco Torres, 427 - Centro - Cep. 80060-130 | Curitiba - Paraná | Brasil

Fone: (41) 3264-4211 | Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br