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CAS analisa dedução do IR do investimento da empresa na educação do trabalhador

As empresas poderão deduzir como despesa operacional, no cálculo do Imposto de Renda, os custos com a formação profissional de seus empregados, em cursos de nível médio e superior.  Essa é uma das propostas a serem analisadas nesta quarta-feira (9), na reunião da Comissão de Assuntos Sociais, a partir de 9h30. A senadora Regina Sousa (PT-PI) defendeu a aprovação do PLC 68/2011. Para ela, o projeto combina os interesses dos trabalhadores com os dos empresários.

- Ninguém melhor do que esses atores sociais para avaliar as demandas e saber das necessidades da produção, estabelecendo os parâmetros da formação que será oferecida - explicou a relatora do projeto.

Também aguarda votação na CAS o projeto (PLC 5/2016) que prevê a cirurgia reparadora nas duas mamas - em caso de câncer de mama - mesmo que o tumor esteja restrito apenas a uma. O objetivo é garantir a simetria entre os seios.  Todas as mulheres já têm direito legal à reconstrução mamária gratuita nos casos de mutilação total ou parcial decorrente de tratamento de câncer de mama.

A Comissão de Assuntos Sociais podem votar ainda o projeto que regulamenta a profissão de cuidador. De acordo com o PLC 11/2016, esse profissional deve ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. O senador Elmano Ferrer (PTB-PI), relator do projeto, argumentou que as famílias precisam, cada vez mais, de auxílio de terceiros no cuidado com pacientes idosos ou com deficiência.


Fonte: Agência Senado, 08 de novembro de 2016

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