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Projeto reduz percentual de repasse a fundações partidárias

O percentual obrigatório de recursos do fundo partidário a ser aplicado em fundação ou instituto mantido pelos partidos políticos pode cair dos atuais 20% para 5%, se for convertido em lei projeto (PLS 387/2016) apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Os partidos são obrigados por lei a criar e manter fundações ou institutos, responsáveis pela realização de pesquisas e pela doutrinação e educação política de seus integrantes, segundo os valores defendidos pela agremiação.

Essas instituições atuam em apoio à proposta política do partido que as mantém, promovem eventos para capacitação e formação ideológica dos integrantes e realizam estudos relacionados com os programas defendidos pela legenda. São exemplos a Fundação Ulysses Guimarães (PMDB), o Instituto Teotônio Vilela (PSDB) e a Fundação Perseu Abramo (PT).

De acordo com a Lei 9096/1995, pelo menos 20% dos recursos do fundo partidário devem ser destinados a essas entidades. Jucá considera o percentual “desproporcional”, tendo em vista as demais obrigações dos partidos para com seus diretórios nacional, estaduais e municipais.

O parlamentar, no entanto, afirma que a redução sugerida não representará prejuízo para as fundações partidárias, por se tratar de percentual mínimo. “O partido poderá aplicar percentual maior, conforme sua necessidade e conveniência”, observa Jucá.

O projeto aguarda por emendas e pela designação de relator na CCJ, onde será votado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que pelo menos nove senadores apresentem recurso para manifestação do Plenário do Senado.



Fonte: Agência Senado, 27 de outubro de 2016



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