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Ultratividade: parecer à decisão do STF


 

“Salvo melhor juízo, a referida Súmula 277 garantia a permanências das Cláusulas fixadas pela Norma Coletiva anterior, enquanto não fosse firmada ou estabelecida pelo Poder Judiciário uma nova disposição normativa coletiva e agora os trabalhadores se encontram à mercê da ‘boa vontade’ que nunca existiu no setor patronal.” E acrescenta: “entendendo o MM. ministro que não possa haver a ultratividade, outro caminho não há se não o entendimento de que não pode haver o desastroso ‘de comum acordo’, ainda que o espírito da lei tenha sido o fomento das negociações coletivas, ante a fundamentação retro mencionada.” Leia o parecer e também a decisão do Supremo

Fonte: Diap, 23 de outubro de 2016.

 

 

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