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Por economia, municípios da Grande Curitiba reduzem expediente

Para cortar gastos neste fim de ano, algumas Prefeituras da Grande Curitiba já publicaram decreto reduzindo o expediente público. Com o objetivo de readequar as necessidades sem prejudicar a manutenção dos serviços à população, a Prefeitura de Campo Magro decretou a redução de horário de expediente nas áreas administrativas.


A partir do Decreto, O horário de atendimento nas unidades administrativas será das 8 às 14 horas com intervalo de 15 minutos para alimentação, ininterruptamente, sem prejuízo da produtividade diária já estabelecida, no período compreendido entre 4 de outubro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.


Além da diminuição de horário de expediente, ficou determinado a redução do quadro funcional e o enxugamento da máquina pública. Os serviços básicos de saúde e educação não serão afetados por estas medidas.


Também a Prefeitura de Almirante Tamandaré, a partir desta segunda-feira (10), terá seus horários de trabalho e atendimento ao público alterados, de acordo com o decreto municipal nº 1.162, publicado nesta sexta-feira (07). Com o novo expediente, o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Emílio Johnson nº 360 e as Secretarias Municipais de Saúde, Esporte, Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Abastecimento, Agricultura, Obras, Detran e Agência do Trabalhador - Sine, será das 8 às 14h.


A mudança de horários também vale para o Centro Administrativo, no bairro Cachoeira, que terá expediente das 12 às 18h. O Centro da Juventude, que atendia de segunda a domingo e feriados, também atenderá em horários diferenciados. Com a mudança, o horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 13 às 22h.


Não sofrerão alterações de horário os serviços essenciais como, Unidades de Saúde, Pronto Atendimento 24hrs, Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil, Casa de Passagem, CREAS, CRAS, PETI, Defesa Civil e atividades de segurança.


A medida foi tomada levando em consideração a necessidade de o Município manter o equilíbrio das contas públicas, visando atender aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de contenção de despesas e organização dos serviços internos. Além disso, principalmente, à notória queda de arrecadação dos municípios ocasionada pela redução dos repasses do FPM, ICMS, Fundeb e outros recursos arrecadados e distribuídos pelo Governo Federal e Estadual.





Fonte: Bem Paraná, 10 de outubro de 2016.

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