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Aposentadoria precoce

Editoriais

Com espírito jocoso, talvez seja o caso de observar que já não se fazem idosos como antigamente.

O chiste não inspira saudosismo -ao contrário. É que os padrões de longevidade e a própria imagem da velhice mudaram, para melhor, nas últimas décadas.

Ainda provoca admiração, mas se torna cada vez mais comum a presença, no cenário público, de pessoas que, aos 80, 90 ou mesmo 100 anos, mantêm atividade nas suas áreas profissionais.

Se uma figura como Oscar Niemeyer é, sem dúvida, uma exceção, dificilmente a lucidez e a disposição intelectual de um crítico como Antonio Candido (aos 93) ou do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (que comemorou seus 80) correspondem à imagem, antes tão corrente, de uma extrema ancianidade.
Outros exemplos poderiam ser invocados (e tenderão a ser mais frequentes no futuro) a propósito de uma norma constitucional que, sem dúvida, cumpre reconsiderar.

Não corresponde, com efeito, à realidade contemporânea a regra que determina a aposentadoria compulsória dos funcionários públicos ao completarem 70 anos.

A norma, que consta do artigo 40 da Constituição, tinha sua razão de ser e esta Folha a endossou em editorial -quando se procurava, em especial no Judiciário, zelar pela renovação das estruturas.

Já não parece razoável, todavia, a ideia de que, aos 70, o magistrado ou o servidor público se encontrem no crepúsculo da carreira.

Um projeto de emenda constitucional coloquialmente denominado de "PEC da bengala" foi apresentado no Congresso em 2005. Se vale insistir na imagem, não caminhou muito nos corredores do Legislativo desde então.

Na verdade, procurava-se resolver uma situação específica nos tribunais superiores (fixando a aposentadoria compulsória aos 75, e não mais aos 70 anos), enquanto a extensão do mesmo princípio ao conjunto do funcionalismo público seria formulada em lei complementar.

Tanto pela nova realidade demográfica do país quanto pela necessidade de contar, cada vez mais, com mão de obra qualificada na administração pública, não parece exagerado o limite de 75 anos para a carreira de servidor.
A aposentadoria compulsória aos 70 anos, tal como prevista na Constituição, é que envelheceu -e parece ser a lentidão dos procedimentos legislativos no Brasil a única razão para que se mantenha inalterada. 

Fonte: Folha de S.Paulo, 22 de agosto de 2011

 

 

 

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