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Proibição de revista íntima de mulheres visa as clientes

 

Uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta semana que proíbe empresas de realizarem revista íntima em mulheres só terá impacto em estabelecimentos que tinham essa prática com clientes.

"A nova regra é para coibir excessos. Uma proibição semelhante já vigora na CLT desde 1999, mas só para funcionárias", afirma Reinaldo Mendes, assessor jurídico da Fecomércio-SP.

As empresas que, mesmo vedadas, fizerem revistas íntimas, estarão sujeitas a uma multa de R$ 20 mil, a serem revertidos a órgãos de proteção aos direitos da mulher.

Até a sanção da lei, o valor era determinado pelos juízes da vara do trabalho.

Os setores de supermercados e farmácias são aqueles em que se verificam mais ocorrências desse tipo, de acordo com o Ministério Público do Trabalho de São Paulo.

Os furtos praticados por clientes são quase o dobro daqueles realizados por funcionários, segundo a FIA (Fundação Instituto de Administração), que monitora as perdas no varejo.

Nas farmácias a prática cresce desde 2007, segundo a Abrafarma. A soma dos prejuízos com o crime chegam a R$ 160 milhões ao ano.

Fonte: Folha de S.Paulo, 22 de abril de 2016.

 

 

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