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Nanotecnologia requer princípio da precaução

A nanotecnologia tem sido utilizada em diferentes áreas, desde a indústria de cosméticos à militar. No entanto, pouco se sabe sobre os impactos que traz para a saúde do trabalhador, ao meio ambiente e à sociedade como todo. Nesse cenário, o IX Seminário Internacional Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente levantou a importância do princípio da precaução e do direito de saber do trabalhador.


“Qualquer característica que você muda na nanopartícula altera a toxicidade”, alerta a pesquisadora da Fundacentro, Arline Arcuri. “Será que os testes que já existem são suficientes para acompanhar os danos das nanopartículas? Acredito que não. É importante usar o princípio da precaução. Ainda há poucos estudos sobre impactos.” Esse princípio coloca que, na ausência de certeza científica formal, devem ser implementadas medidas que previnam o dano.  


Já a pesquisadora da Fundacentro, Gricia Grossi, destacou a importância de se considerar todo o ciclo de vida dos produtos nanomanufaturados. A área abordada durante a exposição foi a de eletroeletrônicos. Deve-se observar desde a extração, em condições precárias, de vários minerais utilizados nas indústrias de computadores e celulares, até o lixo eletrônico gerado cada vez em maior quantidade devido à aceleração do desenvolvimento tecnológico.


 Direito de saber – Outra questão bastante defendida durante o evento foi o direito de saber do trabalhador, que muitas vezes não sabe que lida com nanotecnologia e desconhece os riscos. Pensando nisso, alguns setores do movimento sindical tem buscado colocar o direito de saber em convenções coletivas.


Os trabalhadores da indústria farmacêutica do estado de São Paulo conseguiram incluir este ano uma cláusula na convenção coletiva sobre nanotecnologia e o direito à informação. Assim as empresas devem informar os membros da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e do Sesmt (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) quando a nanotecnologia é usada, além de apresentar para os trabalhadores os riscos e as medidas preventivas.


A ideia é levar essa cláusula também para a indústria química. Por enquanto, os trabalhadores do setor só conseguiram incluir que a nanotecnologia deve ser retratada nas Sipats – Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Os metalúrgicos também começaram a discutir esse tema e defendem a implantação de cláusula que obrigue as empresas a comunicarem o uso de nanotecnologia.
“A regulação do uso da nanotecnologia no Brasil de forma a proteger a saúde dos trabalhadores deve ser bandeira do movimento sindical. Colocar a nanotecnologia na agenda é um grande desafio”, avalia Geordeci Souza, secretário de Saúde do Trabalhador da CNM/CUT – Confederação Nacional dos Metalúrgicos / Central Única dos Trabalhadores. 


 

Fonte: Blog do Trabalho, 07 de novembro de 2012

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