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Justiça impede governos estadual e federal de renovar contratos de pedágio no Paraná

Uma decisão judicial impede que os governos estadual e federal façam qualquer movimentação para renovar os contratos de pedágio no Paraná. A proibição deve perdurar enquanto estiver vigente a liminar concedida pela Justiça ou até que se julgue o mérito de ações que questionam aspectos das concessões estaduais. Os contratos vencem em 2021, mas os governos estadual e federal negociam para que seja estendida a delegação das rodovias federais ao Paraná.

 

 

Ambos os lados declararam que concordariam com a prorrogação dos contratos de pedágio desde de que as tarifas fossem substancialmente reduzidas e os investimentos em obras fossem expressivamente ampliados. Dos 2,5 mil quilômetros de rodovias do Anel de Integração, 1,8 mil são federais.

 

 

Posicionamento do TC

 

 

Em 2014, o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) já havia se posicionado contra alterações em contratos contratuais. Em resposta a uma consulta da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Paraná (Agepar), o TC decidiu que os contratos e os termos aditivos – que permitiram que as empresas eliminassem obras do cronograma, entre outros pontos polêmicos – continuarão em vigência a menos que a Justiça tome alguma decisão definitiva no sentido contrário. Na prática, a medida elimina a possibilidade de que as modificações nos contratos sejam anuladas por meio da negociação entre governo e concessionárias. Mesmo assim, ao menos dois aditivos – com as concessionárias Viapar e Econorte – já foram celebrados desde então. Mudanças substanciais nas obrigações da concessionária Ecocataratas, com a inclusão de obras, também foram feitas sem que um aditivo contratual fosse formalizado (apenas termos de ajustes foram assinados, aumentando os valores das tarifas praticadas).

 

 

    O despacho do juiz federal Rogério Cangussu Dantas Cachichi – para que os envolvidos se abstenham de qualquer ato de renovação relacionado ao pedágio – é do ano passado. Cinco recursos chegaram ao Tribunal Regional Federal (TRF4), que manteve os efeitos da liminar com o argumento de que impedir a renovação, neste momento, não causaria prejuízo aos interesses públicos ou privados. A manutenção da liminar, no entanto, não proibiu estudos sobre a viabilidade de estender a delegação das rodovias federais ou pesquisas sobre os impactos e possibilidades de renovação dos contratos.

     

     

    Contudo, com base em uma reportagem da Gazeta do Povo de janeiro de 2016, com o título “União sinaliza renovar pedágio por mais 24 anos”, o Ministério Público Federal comunicou o Judiciário sobre a eventual desobediência à determinação judicial. Os governos estadual e federal foram alertados, pelo juiz, para o cumprimento da liminar. Ele pediu explicações sobre o andamento da negociação, mas não concedeu a multa diária de R$ 100 mil, pedida pelo MPF, que seria aplicada aos agentes públicos que eventualmente desobedecessem a ordem judicial.

     

     

    O juiz ainda questiona a participação das concessionárias no processo de negociação, alegando que as empresas podem contaminar o processo a partir do poder econômico que exercem. “A prorrogação do convênio [de cessão das rodovias federais ao Paraná] há de ter em mira exclusivamente o interesse público entre os entes políticos envolvidos (União e Estado), numa racionalidade comunicativa livre da interferência do poder econômico das empresas privadas”, diz o texto.

     

     

    Anel de integração

     

     

    Seis concessionárias administram os 2,5 mil km de estradas do chamado Anel de Integração. Destes, 1,8 mil km são de rodovias federais que estão cedidas ao governo estadual até 2021, quando acabam os atuais contratos:

     

     

     

     
     
     
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