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Proposta permite saque do FGTS em caso de morte iminente por acidente


O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 4566/08 altera uma das situações de saque de recursos da conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador. O projeto permite o saque em caso de morte iminente em razão de acidente, ainda que a pessoa ou seu dependente não esteja em estado terminal.

A regra atual permite o saque para o estado terminal devido a doença grave.

Remuneração maior

Quando de sua criação, pela Lei 5.107/66, o FGTS já tinha remuneração maior, que podia chegar a 6%, dependendo do tempo de permanência na mesma empresa: 3% nos dois primeiros anos; 4% do terceiro ao quinto ano da conta; 5% do sexto ao 10º ano da conta; e 6% a partir do 11º ano. Quem ficou na mesma empresa por mais de 11 anos, teve direito a receber a maior taxa por todo o período trabalhado.

Em 1971, a Lei 5.705 baixou para 3% a remuneração (sem Taxa Referencial, que não existia) para todas as contas, exceto para os trabalhadores que fizeram a opção pelo fundo até a publicação dessa lei. Na época, o FGTS não era obrigatório e passou a ser somente a partir da Constituição de 1988.

    ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

    FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
    Rua Francisco Torres, 427 - Centro - Cep. 80060-130 | Curitiba - Paraná | Brasil

    Fone: (41) 3264-4211 | Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br