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Em nova aferição das centrais sindicais CUT lidera com 31,73%

 

Em novo despacho do Ministério do Trabalho e Emprego, de 31 de março de 2015, para aferição de representatividade das centrais sindicais, a CUT mantém a liderança com 31,73% de entidades vinculadas à central.

Lei 11.648/08, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais, conforme disposto no artigo 4º e parágrafos determina essa aferição, que é feita pelo ministério a partir de dados fornecidos pelas centrais.

A Força Sindical está em segundo no ranking de representatividade, com 10,82%, seguida pela CTB 10,36%, em quarto lugar está a UGT, com 10,30%. Em quinto vem a Nova Central, com 7,65%; e, em sexto, está a CSB, com 7,15%.

Veja íntegra do despacho ministerial:

“Consoante o disposto no artigo 4º e parágrafos da Lei 11.648, de 31 de março de 2008 e Portaria 1.717, de 5 de novembro de 2014, conforme dados apurados, divulgo as centrais sindicais que atenderam aos requisitos previstos no artigo 2º da referida lei, com seus respectivos índices de representatividade, às quais serão fornecidos os correspondentes Certificados de Representatividade (CR).

a) CUT - Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 31,73%;

b) FS - Força Sindical, com índice de representatividade de 10,82 %;

c) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 10,36 %;

d) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 10,30 %;

e) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,65 %; e

f) CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros, com índice de representatividade de 7,15%.”

Fonte: Diap, 10 de abril de 2015

 

 

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