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Súmula 666 do STF é convertida em Súmula Vinculante (CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA)

Decisão do STF, referente conversão da Súmula 666 na Súmula vinculante nº 40, nos seguintes termos: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".

 

Plenário, 11/03/2015

 

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, mediante a conversão da Súmula 666, aprovou a proposta da edição da Súmula vinculante nº 40, nos seguintes termos: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 11.03.2015.

 

PSV 95 - PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE (Eletrônico)

 

Origem:

DF - DISTRITO FEDERAL

PROPTE.(S)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Andamentos
  • DJ/DJe
  • Jurisprudência
  • Deslocamentos
  • Detalhes
  • Petições
  • Recursos
 

Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

11/03/2015

Acolhida proposta de edição de SV

TRIBUNAL PLENO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, mediante a conversão da Súmula 666, aprovou a proposta da edição da Súmula vinculante nº 40, nos seguintes termos: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 11.03.2015.


Decisão de Julgamento

03/03/2015

Pauta publicada no DJE - Plenário

 

PAUTA Nº 9/2015. DJE nº 40, divulgado em 02/03/2015

 

27/02/2015

Inclua-se em pauta - minuta extraída

 

Pleno em 27/02/2015 18:28:40

 

28/03/2014

Conclusos à Presidência

     

28/03/2014

Manifestação da Comissão de Jurisprudência

 

Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli: "[...] Considero que a súmula em questão expressa, com fidelidade, a orientação jurisprudencial consolidada nesta Suprema Corte, pelo que me manifesto a favor da conversão proposta, tendo em vista sua conveniência e adequação."

 

28/03/2014

Manifestação da Comissão de Jurisprudência

 

Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes: "[...] Na qualidade de Presidente da Comissão de Jurisprudência, manifesto-me pela admissibilidade e conveniência da edição do referido verbete vinculante, dado que espelha jurisprudência pacífica e atual desta Suprema Corte (art. 354-C, RISTF), e sugiro sua inclusão em pauta."

 

05/02/2014

Conclusos à Presidência

     

05/02/2014

Certidão

 

CERTIDÃO

 

05/12/2013

Expedido(a)

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

05/12/2013

Expedido(a)

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

05/12/2013

Expedido(a)

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

05/12/2013

Expedido(a)

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

05/12/2013

Expedido(a)

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

05/12/2013

Expedido(a)

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

05/12/2013

Expedido(a)

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

04/12/2013

Comunicação assinada

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

04/12/2013

Comunicação assinada

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

04/12/2013

Comunicação assinada

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

04/12/2013

Comunicação assinada

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

04/12/2013

Comunicação assinada

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

04/12/2013

Comunicação assinada

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

04/12/2013

Comunicação assinada

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

03/12/2013

Certidão

 

Certifico que elaborei 7 ofícios. Decisão de 3/10/2013.

 

29/11/2013

Certidão

 

CERTIDÃO

 

12/11/2013

Expedido(a)

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

12/11/2013

Expedido(a)

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

12/11/2013

Expedido(a)

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

12/11/2013

Comunicação assinada

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

12/11/2013

Comunicação assinada

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

12/11/2013

Comunicação assinada

 

OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE

 

11/11/2013

Certidão

 

Certifico haver elaborado 3 ofícios. Despacho de 3/10/2013.

 

08/11/2013

Petição

 

56862/2013 - 08/11/2013 - Memorando nº 142/2013-SDO, Secretaria de Documentação do STF, 8/11/2013 - envia pesquisa de jurisprudência em atenção ao Memorando nº 258/SEJ, de 22/10/2013.

 

24/10/2013

Juntada

 

cópia do Memorando nº 258/SEJ endereçado à Secretaria de Documentação, em cumprimento à determinação de 3/10/2013.

 

21/10/2013

Publicação, DJE

 

DJE nº 208, divulgado em 18/10/2013

 

16/10/2013

Despacho

 

Em 3/10/2013: [...] Assim, determino à Secretaria de Documentação que, no prazo de vinte dias, informe o repertório de jurisprudência deste Supremo Tribunal sobre o tema versado nesta PSV, devendo tal informação ser juntada a estes autos. [...] Publique-se."

 

17/09/2013

Conclusos à Presidência

     

17/09/2013

Registrado à Presidência

     

17/09/2013

Autuado

     

Fonte: Plenário, 11 de março de 2015

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