Decisão do STF, referente conversão da Súmula 666 na Súmula vinculante nº 40, nos seguintes termos: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".
Plenário, 11/03/2015
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, mediante a conversão da Súmula 666, aprovou a proposta da edição da Súmula vinculante nº 40, nos seguintes termos: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 11.03.2015.
PSV 95 - PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE (Eletrônico)
Origem: |
DF - DISTRITO FEDERAL |
PROPTE.(S) |
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
- Andamentos
- DJ/DJe
- Jurisprudência
- Deslocamentos
- Detalhes
- Petições
- Recursos
Data |
Andamento |
Órgão Julgador |
Observação |
Documento |
11/03/2015 |
Acolhida proposta de edição de SV |
TRIBUNAL PLENO |
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, mediante a conversão da Súmula 666, aprovou a proposta da edição da Súmula vinculante nº 40, nos seguintes termos: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 11.03.2015. |
|
03/03/2015 |
Pauta publicada no DJE - Plenário |
PAUTA Nº 9/2015. DJE nº 40, divulgado em 02/03/2015 |
||
27/02/2015 |
Inclua-se em pauta - minuta extraída |
Pleno em 27/02/2015 18:28:40 |
||
28/03/2014 |
Conclusos à Presidência |
|||
28/03/2014 |
Manifestação da Comissão de Jurisprudência |
Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli: "[...] Considero que a súmula em questão expressa, com fidelidade, a orientação jurisprudencial consolidada nesta Suprema Corte, pelo que me manifesto a favor da conversão proposta, tendo em vista sua conveniência e adequação." |
||
28/03/2014 |
Manifestação da Comissão de Jurisprudência |
Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes: "[...] Na qualidade de Presidente da Comissão de Jurisprudência, manifesto-me pela admissibilidade e conveniência da edição do referido verbete vinculante, dado que espelha jurisprudência pacífica e atual desta Suprema Corte (art. 354-C, RISTF), e sugiro sua inclusão em pauta." |
||
05/02/2014 |
Conclusos à Presidência |
|||
05/02/2014 |
Certidão |
CERTIDÃO |
||
05/12/2013 |
Expedido(a) |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
05/12/2013 |
Expedido(a) |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
05/12/2013 |
Expedido(a) |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
05/12/2013 |
Expedido(a) |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
05/12/2013 |
Expedido(a) |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
05/12/2013 |
Expedido(a) |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
05/12/2013 |
Expedido(a) |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
04/12/2013 |
Comunicação assinada |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
04/12/2013 |
Comunicação assinada |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
04/12/2013 |
Comunicação assinada |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
04/12/2013 |
Comunicação assinada |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
04/12/2013 |
Comunicação assinada |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
04/12/2013 |
Comunicação assinada |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
04/12/2013 |
Comunicação assinada |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
03/12/2013 |
Certidão |
Certifico que elaborei 7 ofícios. Decisão de 3/10/2013. |
||
29/11/2013 |
Certidão |
CERTIDÃO |
||
12/11/2013 |
Expedido(a) |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
12/11/2013 |
Expedido(a) |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
12/11/2013 |
Expedido(a) |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
12/11/2013 |
Comunicação assinada |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
12/11/2013 |
Comunicação assinada |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
12/11/2013 |
Comunicação assinada |
OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - PRESIDENTE |
||
11/11/2013 |
Certidão |
Certifico haver elaborado 3 ofícios. Despacho de 3/10/2013. |
||
08/11/2013 |
Petição |
56862/2013 - 08/11/2013 - Memorando nº 142/2013-SDO, Secretaria de Documentação do STF, 8/11/2013 - envia pesquisa de jurisprudência em atenção ao Memorando nº 258/SEJ, de 22/10/2013. |
||
24/10/2013 |
Juntada |
cópia do Memorando nº 258/SEJ endereçado à Secretaria de Documentação, em cumprimento à determinação de 3/10/2013. |
||
21/10/2013 |
Publicação, DJE |
DJE nº 208, divulgado em 18/10/2013 |
||
16/10/2013 |
Despacho |
Em 3/10/2013: [...] Assim, determino à Secretaria de Documentação que, no prazo de vinte dias, informe o repertório de jurisprudência deste Supremo Tribunal sobre o tema versado nesta PSV, devendo tal informação ser juntada a estes autos. [...] Publique-se." |
||
17/09/2013 |
Conclusos à Presidência |
|||
17/09/2013 |
Registrado à Presidência |
|||
17/09/2013 |
Autuado |
Fonte: Plenário, 11 de março de 2015
< Anterior | Próximo > |
---|