Imprimir PDF

Diap afirma que MP 664, que altera direitos sociais, é inconstitucional

Se depender da audiência realizada ontem(5) no Senado, o governo vai ter um trabalho maior do que se imagina para negociar a aprovação das Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, que alteram as regras para concessão de benefícios aos trabalhadores. O assunto foi discutido ontem(5) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e rebatido tanto por senadores como por representantes de entidades sociais e cientistas políticos, que veem inconstitucionalidade nas medidas.

 

 

Para o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) Antônio Augusto de Queiroz, a MP 664 apresenta três inconstitucionalidades. A primeira, segundo ele, é o fato de esbarrar no princípio da vedação do retrocesso social e tornar a família vulnerável, ao reduzir os valores das pensões, atingindo sua proteção. A segunda é devido ao tema não poder ser regulamentado por meio de MP, uma vez que a Constituição proíbe mudanças em legislações que já tenham sido objeto de emenda constitucional entre 1995 e 2001 por esse tipo de instrumento, o que é o caso.

 

 

Segundo Queiroz, o texto também mostra a intenção de fracionar o abono do PIS/Pasep, benefício a ser pago ao trabalhador que teve vínculo empregatício no ano anterior, o que não é possível. “O governo quer pagar valor proporcional ao tempo em que o trabalhador esteve empregado e não um salário mínimo integral, como é a regra atual. A MP é perversa e mal-intencionada, porque foi apresentada no penúltimo dia do ano em que o trabalhador teria direito àquele beneficio”, afirmou.

 

 

‘Salvaguarda do meio ambiente’

 

 

A avaliação do teor das medidas também foi seguida, no mesmo tom, por representantes dos trabalhadores, como dirigentes de sindicatos de pescadores de vários estados. “O seguro-defeso é um golpe no nosso direito de pescadores”, destacou Pedro Brasil, do sindicato da categoria em Manaus. “Fala-se tanto em salvaguardar o meio ambiente e o governo para garantir um ajuste fiscal mexe logo com esse benefício que objetiva evitar a pesca em área perigosa para os peixes”, reclamou Raimundo dos Santos, do Sindicato dos Pescadores de Iranduba (AM).

 

 

No meio do debate, o senador Paulo Paim (PT-RS), da base aliada do governo, disse que também é contrário às MPs. Para ele, o ideal era que fosse ouvido o pedido das centrais sindicais, que as medidas provisórias fossem rejeitadas para que o Executivo encaminhasse um projeto de lei ao Congresso. “Caso isso não aconteça, o governo não tem outra alternativa a não ser negociar amplamente todos os itens com o parlamento e com as entidades sociais, porque existem vários pontos a serem melhor apreciados”, afirmou.

 

 

Já o subprocurador-geral do Trabalho Ronaldo Fleury, ao analisar as medidas, disse que deveria haver um efetivo combate às fraudes observadas na concessão dos benefícios antes de serem adotadas as alterações. “Se esse combate à fraude fosse consistente, não haveria necessidade da mudança”, enfatizou.

 

 

Regras diferentes

 

 

Divulgadas no final de dezembro e encaminhadas ao Congresso no início de janeiro, as MPs 664 e 665 têm causado polêmica entre os parlamentares, centrais e representantes dos movimentos sociais. Na prática, as medidas mudam regras para a concessão de cinco benefícios: seguro-defeso, seguro-desemprego, pensão por morte, abono salarial e auxílio-doença.

 

 

Até o final do mês está prevista nova rodada de negociações entre o governo, líderes partidários e centrais sindicais para definir pontos de mudança dos textos que estão sendo negociados. Mas as centrais insistem que o melhor seria que eles perdessem a validade (o que acontece caso não sejam apreciados pelo Congresso até abril), para que possa ser encaminhado um projeto de lei sobre o mesmo tema pelo Executivo.

 

 

 

 

FONTE: Rede Brasil Atual, 06 de março de 2015

FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Rua Francisco Torres, 427 - Centro - Cep. 80060-130 | Curitiba - Paraná | Brasil

Fone: (41) 3264-4211 | Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br