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Empresa tem que devolver ao INSS valores gastos com trabalhador acidentado

Se um funcionário sofre um acidente de trabalho em uma função diferente da qual foi contratado e treinado, a negligência é da empresa. Por isso, uma companhia de reciclagem deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social os valores gastos pelo órgão com auxílio a um trabalhador que perdeu uma perna em um triturador. A sentença é da Vara Federal de Caxias, no Maranhão. 

 

Segundo a Advocacia-Geral da União, a vítima passou a receber R$ 2,2 mil mensais após o acidente. A sentença determinou que o valor referente ao benefício seja devolvido ao INSS de uma só vez — cerca de R$ 100 mil, de acordo com as estimativas dos procuradores. A decisão também manda a empresa assumir as próximas prestações a serem pagas ao trabalhador.

 

De acordo com as procuradorias federais no Maranhão e junto ao Instituto (PFE/INSS), unidades da AGU que atuaram no caso, o funcionário tentou subir no triturador para destravá-lo. Ele teria apoiado o pé na borda do aparelho, mas acabou caindo dentro do equipamento.

 

Culpa da vítima
A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa do funcionário, que de forma "irresponsável e imprudente" teria extrapolado os limites de sua função. Mas o argumento foi rejeitado pela Vara Federal de Caxias (MA), que determinou o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS ao segurado, acrescido de correção monetária.

 

"Importa lembrar que a vítima naturalmente exercia a função de separador de plásticos. No entanto, no momento do acidente desempenhava a função de operador de moinho, para o qual não possuía treinamento ou qualificação técnica adequada, motivo pelo qual se infere a negligência da requerida", pontou a decisão.

 

Regras desrespeitadas
O parecer apresentado pela AGU indica que não foi constituída comissão de avaliação de segurança do trabalho, o que é obrigatório. Além disso, os funcionários não receberam treinamento técnico para a função que exerciam. Segundo os procuradores, também teriam sido dispensados os exames de admissão para os empregados.

 

A AGU apresentou, ainda, relatório de investigação produzido pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão (SRTE-MA). O documento apontava para o desrespeito às regras de segurança por parte da indústria de reciclagens, além da inexistência de regras que garantam a prevenção de acidentes. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

 

Processo 2009.37.00.006387-5

 

 


Fonte: CONJUR, 16 de janeiro de 2015

 

 

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