Para TRE-PR, faltam informações sobre os gastos do mês de julho.
Representação foi feita pela coligação de Gleisi Hoffmann (PT).
O Tribunal de Justiça Eleitoral no Paraná (TER-PR) determinou que o candidato à reeleição ao governo estadual Beto Richa (PSDB) e a candidata à vice-governadora Cida Borghetti (Pros) – da coligação “Todos pelo Paraná” – reapresentem a primeira prestação de contas parciais dos gastos da campanha. A decisão é de sexta-feira (19) e determina que os candidatos acrescentem à movimentação de recursos que foi apresentada no 15 de agosto, a prestação de contas referentes aos gastos do mês de julho que constam como zerados. Após notificação, a coligação tem 48 horas para se manifestar.
A representação para que Beto Richa e Cida Cida Borghetti fizessem novamente a declaração partiu da coligação “Paraná olhando pra frente”, da candidata ao governo estadual Gleisi Hoffmann (PT). A coligação argumentou que o candidato à reeleição e a coligação em que concorre omitiu gastos de campanha em sua prestação de contas parcial e que a legislação eleitoral determina o dever de todos os candidatos de prestar contas parciais dos gastos eleitorais na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, demonstrando a efetivação da despesa eleitoral.
De acordo com a juíza relatora da representação Renata Estorilho Baganha, a prestação de contas parciais apresentada pela coligação em agosto – também determinada pela Justiça – não consta com todas as informações necessárias. A juíza afirmou que “fortes elementos a indicar que a primeira prestação de contas parciais dos representados não haviam sido efetivamente prestadas, eis que denotam-se despesas já contratadas pela parte representada, ou recebidas por doação estimada e não declaradas com a conseqüente apresentação de contas ‘zeradas’, que não corresponde com a efetiva movimentação de recursos até a data prevista para a parcial”.
“Não basta ao candidato e ao comitê financeiro simplesmente apresentarem as contas formalmente, buscando preencher um requisito legal. É preciso que as contas sejam efetivamente prestadas para dar atendimento aos dispositivos da Lei nº 12.527/11– Lei de Acesso à Informação. Este entendimento já está consolidado há anos em todos os tribunais eleitorais regionais e no Superior, não sendo consideradas as contas como prestadas, quando não trazem, ao menos, elementos suficientes para sua análise, tornando-se contas apresentadas apenas na formalidade e não de maneira efetiva. E, portanto, não prestadas”, diz trecho da decisão.
O G1 tentou contato com o coordenador jurídico do candidato Beto Richa, Cristiano Holtz, porém, até a publicação da reportagem ele não tinha atendido as ligações.
Fonte: G1, 22 de setembro de 2014
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