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Trabalho Forçado: Centauro é ré em ação civil pública que pede indenização de R$ 1 milhão

O Ministério Público do Trabalho em Bauru, no interior paulista, entrou com ação civil pública contra a SBF Comércio de Produtos Esportivos — controladora da rede varejista de acessórios esportivos Centauro, com mais de 170 lojas em todo o país — pedindo a condenação da empresa por danos morais coletivos e uma indenização no valor de R$ 1 milhão. Na ação, a SBF é acusada de não conceder descanso semanal e intervalos na jornada de trabalho de seus funcionários de sua unidade em Bauru. O processo foi protocolado na 2ª Vara do Trabalho de Bauru e cabe recurso à empresa.

 

 

Em nota, o grupo SBF, detentor da marca Centauro, disse que sempre cumpriu suas obrigações legais e que ainda não foi citada sobre o processo mencionado, ajuizado pelo MPT. Salientou, no entanto, que “caso tome conhecimento sobre a ação, apresentará defesa e esclarecimentos necessários”.

 

 

Os problemas com a Centauro, de acordo com o MPT, começaram em setembro do ano passado, quando o Ministério do Trabalho e Emprego abriu um inquérito civil contra a empresa, depois de realizar uma inspeção que constatou que mais de 40 trabalhadores da unidade em Bauru estavam expostos à jornada abusiva, sem direito a intervalos para repouso e alimentação, descanso semanal remunerado ou intervalos de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Também foram constatados casos em que os empregados trabalhavam por mais de 12 dias consecutivos, sem descanso, como prevê a legislação trabalhista.

 

 

Para o procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, autor da ação, as infrações cometidas pela Centauro demonstram um total desrespeito à legislação trabalhista, e o resultado foi a constatação de uma situação de grave abuso contra os trabalhadores.

 

 

— Não se trata de um caso isolado. A Centauro cometeu infrações contra vários funcionários por um longo período de tempo — afirmou Gonçalves, salientando que o abuso no excesso da jornada de trabalho na empresa “é regra e não exceção”.

 

 

O MPT de Bauru, segundo o procurador, chegou a tentar um acordo com a Centauro por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas foi rejeitado pela empresa que argumentou que já teria regularizado os problemas que foram objetos de autuações.

 

 

— A recusa da assinatura, somada às graves e reiteradas agressões cometidas pela empresa contra os trabalhadores tornou necessário o ajuizamento da ação civil pública — justificou o procurador.

 

 

Além do pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão, o MPT quer que a Centauro seja obrigada, imediatamente e por meio de liminar, a respeitar a lei no tocante à concessão de jornada legal, contendo intervalos mínimos de 11 horas entre duas jornadas, folgas semanais remuneradas de 24 horas consecutivas e pausa para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora.

 

 

Também tramita no judiciário paulista uma outra ação civil pública ajuizada pelo MPT Bauru contra a Centauro, cujo objeto é o excesso de horas extras. A empresa , segundo a ação, estaria descumprindo o dispositivo da lei que exige do empregador o respeito à jornada de 8 horas, acrescida de, no máximo, duas horas excedentes por dia, em casos excepcionais. Na mesma fiscalização que aconteceu em setembro do ano passado, além da falta de intervalos e de descanso semanal (que é o objeto da recente ação civil pública), o Ministério do Trabalho também autuou a Centauro por excesso de horas extras.

 

 

O procurador também encaminhou cópia de toda a documentação da ação civil pública à Polícia Federal, com pedido de instauração de inquérito policial, uma vez que a jornada exaustiva pode ser uma das tipificações do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, de redução de pessoas à condição análoga a escravidão.



 

 

FONTE: O Globo, 04 de julho de 2014

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