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Confederações vão ao STF contra adicional do FGTS

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que pedem a suspensão imediata do adicional de 10% à multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissões sem justa causa. 


No pedido de suspensão imediata as confederações questionam a constitucionalidade da lei de 2001 que criou o adicional e pedem que, após o julgamento do caso, a cobrança adicional seja inviabilizada. Além da Consif, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg) também assina a peça enviada ao STF. 

A cobrança do adicional à multa está mantida devido a um veto da presidente Dilma Rousseff num projeto de lei que acabaria com a cobrança. De acordo com as confederações, o adicional perdeu sua razão de existir uma vez que ele foi criado para cobrir o deficit causado pela atualização monetária nos planos econômicos Verão e Collor. 

"O propósito dessa majoração era o de cobrir o verdadeiro deficit causado pela atualização monetária insuficiente ocorrida nas contas vinculadas ao FGTS no período de 1989 até 1991, época da edição dos denominados "Plano Verão" e "Plano Collor", diz a CNC. 

As entidades ainda dizem que a Caixa Econômica Federal reconheceu que em 2012 o débito referente à atualização monetária foi quitado, o que acabaria com a necessidade de se seguir com a cobrança extra. "A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração das contas do FGTS, reconheceu que o débito referente à atualização monetária das contas de FGTS foi integralmente quitado em meados do ano de 2012", diz. 

No mês passado a Folha de S.Paulo revelou que a multa do FGTS está sendo usada para cobrir perdas de arrecadação no caixa oficial desde o início de 2012.

 

 

Fonte: Folha de Londrina, 10 de outubro de 2013


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