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Mulher que trabalhou voluntariamente não tem direito a indenização

O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) reformou sentença de primeira instância e negou pedido de mulher que trabalhou voluntariamente por mais de dois anos no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) local e requereu indenização equivalente aos 26 meses não recebidos, além de férias e 13° salários.


Segundo a relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, não é aceitável que alguém  preste serviços durante mais de dois anos sem receber contraprestação alguma. Para ela, apenas por meio do chamado provimento alguém é investido no exercício do cargo, emprego ou função pública. “Esse ato administrativo, posse, nada mais é que a aceitação, pelo servidor, das atribuições do cargo, momento em que assume o compromisso de bem servir”, destacou.Consta dos autos que, após aprovação em processo seletivo, a trabalhadora prestou serviços ao Detran, particularmente ao Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Goianésia, de 2 de janeiro de 2007 a 28 de fevereiro de 2009, ocupando cargo em comissão. Durante esse tempo ela nunca entrou na folha de pagamento mas continuou trabalhando normalmente, diante da promessa de receber remuneração no valor de R$ 1.362,00 por mês.


Para a magistrada, não há provas nos autos de que a administração pública estadual tivesse a intenção de admitir Jordana em seus quadros de servidora comissionada. Além disso, segundo ela, Jordana tinha pleno conhecimento de que não havia relação jurídica oficial entre ela e a administração estadual, nem mesmo autorização que lhe permitisse iniciar suposta prestação de serviços ao Ciretran de Goianésia.


A relatora lembrou também que o trabalho voluntário está disciplinado pela Lei Federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que, em seu artigo 1°, assevera que o trabalho prestado de forma voluntária não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 


 

Fonte: Última Instância, 03 de julho de 2013

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