Silvia Barbara*
Cerca de 500 mil aposentados pelo Regime Geral continuam a trabalhar (dados do MPAS). Apesar de contribuírem mensalmente para o sistema, são tratados a pão e água pela Previdência Social.
Uma resposta a esse tratamento perverso está nas inúmeras ações de desaposentação que chegam diariamente à Justiça. Possivelmente, parte delas não existiria, não fosse a intransigência do INSS em muitos pedidos de revisão.
No último dia 10, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PLS 91/2010, que permite ao trabalhador renunciar à sua aposentadoria para requere outro benefício de maior valor. Critiquei o texto aprovado, pois ele reconhece apenas a contribuição posterior à renúncia do benefício (Projeto sobre desaposentação é bom, mas precisa ser mudado. Diap, 11/04/2013).
Por sorte, o PLS 91 não é o único projeto de lei a tratar do assunto. Na Câmara dos Deputados há pelo menos nove proposições de interesse de aposentados que continuam a contribuir para o INSS. Elas tramitam em conjunto, apensadas a um projeto de lei – PL 2.567/2011 – originário do Senado.
Alguns desses projetos propõem soluções para dois grandes problemas: 1)o não pagamento da maior parte dos benefícios sociais ao aposentado que continua a trabalhar; 2) a impossibilidade de uma revisão da aposentadoria que leve em conta, pelo menos parcialmente, o período contributivo posterior à concessão do benefício.
Acumulação de benefícios
A legislação atual proíbe que o (a) aposentado (a) que continua ou volta a trabalhar receba outro benefício, exceto salário família, reabilitação profissional e o pouco provável salário maternidade. Se a pessoa ficar doente e tiver que se afastar do trabalho por mais de 15 dias, não terá direito ao auxílio-doença, ainda que em seu holerite venha descontado mensalmente o INSS.
Por esse motivo, alguns projetos de lei propõem alterar o artigo 18 da Lei 8.213 para garantir o pagamento do auxílio-doença, auxílio-acidente e benefícios do serviço social também para o aposentado que continua a trabalhar.
Recálculo e desaposentação
Para que a Previdência seja obrigada a reconhecer a contribuição e o tempo de serviço posteriores à aposentadoria, alguns projetos de lei apresentam duas alternativas.
Uma delas é a renúncia, mais conhecida como desaposentação. A outra é a possibilidade de a Previdência recalcular, a pedido do segurado, o valor do benefício levando em conta também o período contributivo posterior à primeira aposentadoria.
Todas essas alternativas estão dispersas em diferentes proposições, que hoje tramitam em conjunto, anexados ao PL 2.567/2011.
O parecer do deputado Zacharow
Originário do Senado, o PL 2.567 (PLS 72/2011) é de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A proposta que chegou à Câmara limitava-se somente a garantir auxílio doença e auxílio acidente para o aposentado que continuasse a trabalhar.
A proposição está na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara desde 2011. O relator escolhido, deputado André Zacharow (PMDB-PR) apresentou parecer que incorpora ao projeto original boa parte das disposições existentes nos projetos de lei anexados.
Como resultado, a proposta substitutiva ao PL 2.567 é muito mais ampla que o projeto original, pois prevê, além do acúmulo de benefícios, o recálculo e a renúncia das aposentadorias com o reconhecimento das contribuições posteriores à concessão do benefício (ver quadro abaixo).
Quanto à renúncia ou desaposentação, sugere-se mudança na redação para que fique claro a possibilidade de obtenção de um novo benefício, com todo o período contributivo, anterior e posterior à primeira aposentadoria.
A proposta que está na Câmara também é mais vantajosa do que o PLS 91, recém-aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Ela oferece mais alternativas aos segurados e reconhece as contribuições que já estão sendo feitas pelos aposentados (no PLS 91, só serão consideradas as contribuições posteriores à nova lei).
Falta agora a Comissão de Seguridade e Família votar o PL 2.567. Se o substitutivo vier a ser aprovado na Câmara, voltará para o Senado, pois a proposta original foi modificada.
Se avançarem, todos esses projetos têm o mérito de devolver ao Congresso sua vocação legislativa, atribuição que às vezes parece estar sendo transferida ao Poder Judiciário.
(*) Professora, diretora da Fepesp e do Sinpro-SP e colaboradora do Diap
Fonte: Diap
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