Imprimir PDF

Atitude antissindical gera 2ª condenação da Gol em R$1 milhão

A 11ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas em R$ 1 milhão em dano moral coletivo por conduta antissindical em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF). É a segunda condenação da Gol neste mesmo valor em menos de uma semana na Justiça do Trabalho por irregularidades trabalhistas promovidas pela VRG Linhas Aéreas.Da decisão cabe recurso.

Na época, após a demissão de dois funcionários, o Sindicato Nacional dos Aeroviários denunciou ao MPT-DF a atitude antissindical da empresa. O MPT-DF instaurou inquérito civil para averiguar o caso. “Com a entrada do MPT-DF no caso, as demissões pararam”, contou a procuradora à frente do caso, Marici Coelho de Barros.Esta segunda condenação se deve a demissões, descomissionamentos e assédio moral promovidos pela empresa contra os trabalhadores dos setores de manutenção e despachos técnicos da empresa no Aeroporto Internacional de Brasília que participaram da greve realizada em 23 de dezembro de 2010.

Apesar de não haver mais demissões, a empresa fez retaliações para desestimular o direito constitucional de greve entre os funcionários, com os descomissonamentos e ameaças, que constituíram assédio moral.

Na sentença, o juiz da 11ª Vara, Gilberto Augusto Leitão Martins, afirma: “Restou devidamente demonstrado nos autos os procedimentos da ré em opor obstáculo ao exercício do direito de greve, em que se observa ter a ré descomissionado empregados que exerciam função de liderança assim como ter realizado a dispensa de empregados, um deles de elevada antiguidade na empresa.”

Além da condenação por dano moral, a sentença determina que a Gol deixe de realizar atitudes antissindicais com os empregados (como afastamentos, demissões, ameaças, indiferença ou suspensão de promoções); promova orientação e cursos entre os funcionários com cargos de chefia para proibir práticas de assédio moral; e forneça atendimento psicológico aos funcionários dos setores de Manutenção e Despacho Técnico do aeroporto vítimas da conduta antissindical, conforme manifestação de interesse deles.

Número do processo: 0001065-76.2012.5.10.011

Fonte: Última Instância


 

FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Rua Francisco Torres, 427 - Centro - Cep. 80060-130 | Curitiba - Paraná | Brasil

Fone: (41) 3264-4211 | Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br