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Modelo alemão aumenta responsabilidade dos sindicatos

O modelo trabalhista alemão se baseia em três pilares, com forte redução da interferência do governo e maior responsabilidade dos sindicatos.

O primeiro e principal aspecto da abordagem alemã está em basear o emprego em contratos negociados entre sindicatos e empresários de cada setor, diferentemente do que ocorre no Brasil, onde a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege a contratação e demissão.


A legislação alemã se limita a estabelecer critérios e regras que devem ser observados nos contratos, como o salário mínimo por categoria, os benefícios que a empresa se compromete a oferecer, a carga horária entre outros pontos. No Brasil, o salário mínimo é fixado pelo governo.

Outra diferença do modelo alemão é a atuação da Justiça. Se a empresa descumprir o contrato também há um judiciário trabalhista, como a Justiça do Trabalho no Brasil. A diferença é que os juízes alemães verificam se o contrato entre as partes foi honrado, em vez de se basear na lei.

O segundo pilar está na força dos sindicatos. Por ter a responsabilidade de negociar o salário, carga horária e outros pontos, eles também têm assento no conselho das empresas, para monitorar a execução do contrato.

O terceiro pé do modelo da Alemanha é a manutenção do emprego, acima de medidas de proteção ao trabalhador. Se uma empresa brasileira vai mal e precisa demitir, o empregado recebe benefícios, como a multa de 40% do FGTS. O trabalhador alemão pode renegociar o contrato aceitando trabalhar e ganhar menos, em contrapartida à garantia de que vai continuar recebendo durante um certo período, que é acertado com o empregador.

Como em qualquer modelo, há riscos. A imprensa alemã noticia, por exemplo, a disseminação da terceirização, que faz o trabalhador deixar de receber bônus ou o mesmo salário que um funcionário da empresa.

Fonte: A reportagem é de Iuri Dantas e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 24-09-2012.

 
 

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