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Justiça estende direito de licença-maternidade por 120 dias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou adolescente de qualquer idade.


Hoje a licença é limitada à idade da criança. Além disso, o benefício não é concedido se ela tiver mais de oito anos.


A decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem já adotou criança com mais de um ano e ainda está de licença.


Nesses casos, a segurada não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento.


“A prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada”, informou o instituto.


Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges disse ser “indispensável” que a criança adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses — por isso a licença deve ser prorrogada para 120 dias.


Para ele, a lei atual desestimula a adoção de crianças que “poderiam ter um rumo com o acolhimento e educação em uma família estável”.


A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS irá recorrer.


 

 

 

Fonte: Bem Paraná, 12 de junho de 2012


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